Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo
| Estatuto da Abrajet |
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| Ter, 16 de Setembro de 2008 14:25 |
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TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO E DOS SEUS FINS Artigo 1º - A Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo, fundada em 29 de janeiro de 1957, na cidade do Rio de Janeiro, e identificada pela sigla Abrajet, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional e prazo de duração indeterminado. Parágrafo único - A sede da Abrajet é a cidade do Rio de Janeiro, funcionando, porém, a sua Diretoria Executiva na cidade em que residir o presidente eleito. Artigo 2º - A Abrajet tem como objetivos: a) Defender os interesses de seus associados e valorizar o jornalismo especializado em turismo; TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO Capítulo I - A Constituição Artigo 3º - São órgãos da Abrajet: I - A Assembléia Geral Capítulo II - A Assembléia Geral Artigo 4º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, é integrada pelos sócios das seccionais e presidida por um delegado, em pleno gozo dos seus direitos, eleito no ato da sua instalação. Artigo 5º - A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez por ano, por ocasião do Congresso Nacional da Entidade, e extraordinariamente, por convocação do Conselho Nacional, ou da Diretoria Executiva, ou de requerimento de pelo menos metade das suas seccionais ou se inserida na pauta da Assembléia Geral Ordinária, sempre fixando local, data e hora que não coincidam com a eleição da Diretoria Executiva. Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, faz-se mediante publicação de edital e o seu encaminhamento às Seccionais com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, exigido o quorum de maioria absoluta para que se instale em primeira convocação e em segunda convocação, pelo menos, um 1/3 (um terço) dos associados votantes. Artigo 6º - Compete à Assembléia Geral: a) Decidir soberanamente, como instância superior, sobre quaisquer assuntos ou pendências de interesse da entidade e sobre atos e deliberações dos demais poderes, bem como sobre questões que lhe sejam encaminhadas, em grau de recurso, por quaisquer de seus membros; Artigo 7º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo em casos de alienação de bens móveis ou imóveis ou quando se tratar das alíneas e, f e g do artigo anterior, que exigirão maioria absoluta. Capítulo III - O Conselho Nacional Artigo 8º - O Conselho Nacional é o órgão deliberativo da Abrajet, sendo integrado por um Presidente, um Vice-presidente, os Presidentes das Seccionais e dos Comitês estaduais. Artigo 9º - O Conselho Nacional reúne-se ordinariamente, pelo menos, 02 (duas) vezes ao ano e em caráter extraordinário, a qualquer época, convocado por seu Presidente, pela Diretoria Executiva ou por pelo menos metade dos seus membros. Artigo 10º - Compete ao Conselho Nacional: a) Fiscalizar as ações da Diretoria Executiva e apreciar a sua prestação de contas, mediante relatório e balancetes anuais, sem voto do Presidente ou do Vice-presidente; Capítulo IV - A Diretoria Executiva Artigo 11º - A Diretoria Executiva é o órgão que administra a Abrajet, sendo integrada por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 05 (cinco) Diretores e 03 (três) Suplentes, eleitos por maioria simples de votos, em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos para um novo e único mandato. Parágrafo Único - Todos os cargos da Diretoria Executiva serão exercidos gratuitamente. Artigo 12º - A Diretoria Executiva reunir-se-á pelo menos uma vez a cada semestre, por convocação do seu Presidente, preferencialmente em sistema de rodízio de sede. Artigo 13º - São atribuições da Diretoria Executiva: a) Administrar a Abrajet; Capítulo V - Conselho de Ética Artigo 14º - O Conselho de Ética é o órgão que julga os eventuais desvios de comportamento dos associados, das Seccionais e Comitês e aprecia reclamações das comunidades organizadas ou de quaisquer cidadãos, encaminhadas pelas Seccionais ou diretamente pelas partes interessadas. Artigo 15º - O Conselho de Ética é integrado por 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos, simultâneo ao mandato da Diretoria Executiva. TÍTULO III – DAS FILIADAS E DOS ASSOCIADOS Capítulo I - As filiadas Artigo 16º - São filiadas da Abrajet, desde que cumpram as normas deste Estatuto e mantenham situação regularizada, as Seccionais e Comitês dos Estados, Territórios e Distrito Federal, que adotarão a mesma denominação e logomarca, acrescidas obrigatoriamente da respectiva sigla da unidade federativa. Artigo 17º - A filiação de Seccionais e Comitês é homologada pelo Conselho Nacional mediante expediente encaminhado pela Diretoria Executiva e onde, indispensavelmente, deverão constar: I - pedido de filiação; Artigo 18º - Anualmente, cada Seccional ou Comitê encaminhará Relatório de Atividades e Balancete Contábil do exercício anterior para apreciação do Conselho Nacional. Artigo 19º - É facultada ao Conselho Nacional, fundamentado em prova, a incumbência de desfiliar ou intervir em Seccional que se encontre acéfala ou pratique atos conflitantes com as normas vigentes ou lesivos aos interesses da entidade e da classe.
Artigo 20º - As Seccionais poderão ter inscritas em seus quadros as seguintes categorias de sócios: I - fundador; Artigo 21º - É sócio fundador o jornalista que participou ou que venha a participar da constituição de uma Seccional, subscrevendo a Ata de Fundação. Artigo 22º - É sócio ativo o jornalista devidamente registrado na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e que comprove desempenho permanente de no mínimo 01 (um) ano na imprensa ou em assessoria de comunicação diretamente relacionada com o setor de turismo. Parágrafo Único - Perde essa condição o associado que tiver mais de 02 (dois) anos de inatividade, à exceção dos fundadores e dos aposentados. Artigo 23º - Pode ser sócio honorário a pessoa de notória atividade em defesa da classe e a entidade que tenha decisivamente contribuído para o desenvolvimento do turismo nacional. Artigo 24º - Pode ser sócio benemérito a pessoa que tenha prestado serviços relevantes à Abrajet. TÍTULO IV - DOS EVENTOS E DAS ELEIÇÕES Capítulo I - Os Eventos Artigo 25º - São eventos de exclusiva promoção da Abrajet o seu Congresso Nacional e outros encontros de caráter regional. Parágrafo Único - Fórum de debate de temas de alta relevância para a classe e para o turismo, o Congresso Nacional da Abrajet será realizado anualmente, preferencialmente nos meses de maio ou junho. Artigo 26º - A sede do Congresso Nacional será eleita no Congresso imediatamente anterior, por decisão do Conselho Nacional e referendo da Assembléia Geral, com base em garantias de exeqüibilidade oferecidas pela Seccional ou Comitê proponente. Parágrafo Único - Caso tais garantias não sejam confirmadas em um prazo de até 90 dias após a eleição, a Diretoria Executiva definirá a sede dentre as outras candidaturas. Capítulo II - As Eleições Artigo 27º - A cada 02 (dois) anos, em Assembléia Geral Ordinária, realizar-se-á a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Ética, para mandato de 02 (dois) anos, mediante votação secreta. Parágrafo Único – As normas, critérios e prazos relativos ao processo eleitoral e à eleição serão consolidados em documento específico elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Nacional. Artigo 28º - O voto é secreto, pessoal e indelegável. § 1º - Só poderá votar e ser votado o associado ativo que for filiado há pelo menos um ano, de acordo com o Regimento Interno. § 2º - O sistema de votação poderá evoluir, substituindo-se o processo atual por emprego de meios eletrônicos, garantidos os dispositivos de segurança e sigilo. TÍTULO V - PREVIDÊNCIA, SEGURO-SAÚDE E FUNDO DE APOIO SOCIAL Artigo 29º - A Diretoria Executiva diligenciará providências no sentido de estabelecer convênio com instituições especializadas em Previdência e Seguro-Saúde, para oferecer a devida assistência aos associados, mediante acordo coletivo de âmbito nacional. Artigo 30º - Fica criado o Fundo Abrajet de Apoio Social (Fabras) com a finalidade de constituir um pecúlio destinado aos associados com mais de 10 (dez) anos de contribuição e oferecer outros benefícios de apoio social e profissional na proporção dos recursos acumulados. Parágrafo Único – As normas e critérios que irão reger o Fabras serão consolidados em documento específico elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Nacional. TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 31º - As Seccionais, Comitês e seus associados não respondem, em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pela Abrajet. Artigo 32º - O patrimônio da Abrajet será constituído de bens móveis e imóveis e equipamentos que venha a possuir por compra, permuta ou doação. Parágrafo Único - Em caso de dissolução da Abrajet, seus bens e pertences passarão à posse da Federação Nacional dos Jornalistas-Fenaj. Artigo 33º – A Abrajet instituirá um prêmio anual com objetivo de valorizar profissionais, instituições, empresas e iniciativas que contribuírem para o aprimoramento e consolidação do turismo nacional. Artigo 34º - Serão regulados pelo Regimento Interno, elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Nacional, a Assembléia Geral, a Eleição, o Congresso, o Fabras e a Administração da entidade. Artigo 35º - Constituem receita da Abrajet, para aplicação integral no desenvolvimento dos objetivos sociais da entidade, as semestralidades das Seccionais, os recursos captados com a realização do Congresso e eventos e outras receitas. Artigo 36º - As Seccionais e Comitês que, porventura, não atendam ao contido neste Estatuto têm prazo de 90 (noventa) dias para encaminhar as providências necessárias. Artigo 37º - Os casos omissos deste Estatuto serão decididos por iniciativa do Conselho Nacional, com posterior ratificação da Assembléia Geral. Artigo 38º - Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para se dirimir quaisquer dúvidas ou ações judiciais do interesse da Abrajet. Artigo 39º - As disposições deste Estatuto têm vigência a partir da sua aprovação, obrigando-se a Diretoria Executiva aos indispensáveis registros legais no prazo de 60 (sessenta) dias. Artigo 40º - Todas as Seccionais e seus respectivos associados inscritos até a aprovação deste Estatuto, e que se encontrem em atividade, têm seus registros ratificados. Artigo 41º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Estatuto aprovado em Assembléia Geral do XVIII Congresso Nacional da Abrajet, realizado na cidade de Manaus, Amazonas, em 11 de maio de 2001. Registrado no 1o Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos – microfilmado sob no 860235 e registrado sob no 17709 do livro A de Registros, em 4 de julho de 2001, Curitiba/Paraná. |